STF: Conheça os casos importantes que serão julgados em 2017.
Em
fevereiro, após o fim do recesso da Corte, o STF enfrentará a primeira decisão
polêmica prevista para 2017, quando deverá homologar as delações premiadas de
77 executivos da empreiteira Odebrecht, que citam políticos de vários partidos.
São mais de 800 depoimentos que já estão em análise pelo relator da operação na
Corte, o ministro Teori Zavascki.
Outras
questões polêmicas como a autorização do aborto para mulheres infectadas pelo
zika vírus, a descriminalização do porte de drogas e a terceirização da
atividade-fim das empresas privadas também devem ser julgadas.
O
início dos trabalhos na Corte terá destaque pela pauta econômica. No dia 1º de
fevereiro, data da primeira sessão do ano, os ministros devem decidir sobre a
validade da Lei de Responsabilidade Fiscal, criada em 2000 para disciplinar os
gastos dos governos estaduais e federal.
Na
época, as ações foram propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
governadores e associações de procuradores sob o argumento de que a lei fere a
autonomia dos Poderes ao definir regras para limitar os gastos, justificativa
semelhante à utilizada pelos críticos da Emenda do Teto dos Gastos Públicos,
promulgada em dezembro.
A
volta aos trabalhos também será marcada pela decisão que pode garantir a
candidatura do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), à
reeleição. No início do recesso, o Partido Solidariedade entrou com uma ação
para tentar barrar a eventual candidatura de Maia. No pedido de liminar, os
advogados do partido pedem que a Corte interprete o Regimento Interno da Câmara
conforme a Constituição, para fixar o entendimento de que a proibição de
recondução do presidente da Câmara dos Deputados ao cargo também se aplica ao
parlamentar que tenha sido eleito para um “mandato-tampão”, como foi o caso de
Maia.
Aborto
Ainda
sem data marcada para julgamento, o Supremo deve analisar dois processos que
tratam sobre o aborto, um deles referente aos casos de mulheres infectadas pelo
zika vírus e outro sobre a decisão da Primeira Turma da Corte, que, por maioria
de votos, descriminalizou o aborto até o terceiro mês de gestação.
Saiba
mais:
Vídeo: Pastor Silas comenta decisão absurda do STF;
confira!
Descriminalização
do porte de drogas
O
STF pode retomar a discussão sobre a constitucionalidade da criminalização do
porte de drogas, suspensa em 2015 por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
O
relator, ministro Gilmar Mendes, votou a favor da descriminalização do porte de
drogas. O crime é tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas. De acordo com o
ministro, a criminalização é uma medida desproporcional e fere o direito à vida
privada.
Terceirização
O
plenário também pode apreciar em 2017 a validade da contratação de
trabalhadores terceirizados para a atividade-fim das empresas privadas. O tema
é um dos mais polêmicos que envolvem patrões e empregados e pode mudar a atual
forma de contratação direta de funcionários em todo o País.
Atualmente,
uma regra editada em 1994 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe que
empresas terceirizem sua atividade-fim por meio da contratação de outra que
forneça a mão de obra para a realização de um determinado serviço.
Dessa
forma, uma empresa não pode tomar os serviços de outra para contratar
funcionários ligados à atividade-fim, ou seja, referente à sua área de atuação,
com o objetivo de reduzir custos e não criar vínculo trabalhista.
Cigarros
aromatizados
Em
março, uma das questões mais importantes que envolvem saúde no Supremo deve ser
julgada, a comercialização de cigarros aromatizados. Em 2013, a ministra Rosa
Weber suspendeu a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) que proibiu a fabricação e venda de cigarros com sabor artificial. A
questão deve ser julgada definitivamente em março.
Ensino
religioso
Outro
processo que também deverá ser julgado é a ação protocolada pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o STF reconheça que o ensino
religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, com a
proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de
confissões religiosas”.
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Fonte: Agência Brasil