Procon proíbe pizza de dois sabores com valor da mais cara.

Desde quarta-feira (9), o Procon do Ceará tem realizado fiscalizações em pizzarias de Fortaleza para tentar coibir uma prática habitual também em outras partes do país: cobrar pela pizza de dois sabores o valor da mais cara. Segundo o órgão, a conduta fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O inciso V do Código diz ser proibido ao fornecedor de produtos ou serviços “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.

A operação “Pizza Legal” será estendida até 20 de dezembro, em caráter educativo. Os estabelecimentos notificados terão cinco dias para regularizar sua situação. Segundo informações do jornal cearense ‘O Povo’, a fiscalização vai ser retomada, mas não apenas para esse fim.

No caso de reincidência, serão conferidas também irregularidades como pagamento obrigatório da taxa de 10% para o garçom, não-exibição de aviso da cobrança de taxas de couvert artístico e de mesa, venda diferenciada no pagamento em cartão e em dinheiro e cobrança pela perda da comanda ou cartão de consumação. As multas por esses descumprimentos podem chegar a até 11 milhões de reais.

 

Fonte: Veja

Categoria:Notícias

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