Procon proíbe pizza de dois sabores com valor da mais cara.
Desde quarta-feira (9), o
Procon do Ceará tem realizado fiscalizações em pizzarias de Fortaleza para
tentar coibir uma prática habitual também em outras partes do país: cobrar pela
pizza de dois sabores o valor da mais cara. Segundo o órgão, a conduta fere o
artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O inciso V do Código diz ser
proibido ao fornecedor de produtos ou serviços “exigir do consumidor vantagem
manifestamente excessiva”.
A operação “Pizza Legal”
será estendida até 20 de dezembro, em caráter educativo. Os estabelecimentos
notificados terão cinco dias para regularizar sua situação. Segundo informações
do jornal cearense ‘O Povo’, a fiscalização vai ser retomada, mas não apenas
para esse fim.
No caso de reincidência,
serão conferidas também irregularidades como pagamento obrigatório da taxa de
10% para o garçom, não-exibição de aviso da cobrança de taxas de couvert
artístico e de mesa, venda diferenciada no pagamento em cartão e em dinheiro e
cobrança pela perda da comanda ou cartão de consumação. As multas por esses
descumprimentos podem chegar a até 11 milhões de reais.
Fonte: Veja