Taxas do FISTEL devem ser pagas até 31 de Março

As emissoras de rádio e TV têm até o dia 31 de março para efetuar o pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).
A TFF, cobrada anualmente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), tem como objetivo custear as despesas do governo federal com a fiscalização das telecomunicações, além de viabilizar o desenvolvimento de novos meios e técnicas para aprimorar essa atividade. Já a CFRP é destinada ao fomento dos serviços de radiodifusão pública.
A inadimplência junto à Anatel pode resultar na aplicação de multas e juros elevados, além da impossibilidade de renovar a outorga ou solicitar alterações técnicas até a regularização da situação.
A emissão dos boletos da TFF e CFRP deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do portal da Anatel, no lik abaixo:
https://sistemas.anatel.gov.br/boleto/internet/tela.asp
A Agência não envia boletos bancários por correspondência física ou eletrônica, sendo responsabilidade dos outorgados acessar e gerar as guias de pagamento.
A recomendação é que os contribuintes acessem os boletos com antecedência para evitar contratempos.
Fonte: ABERT
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