Calendário eleitoral: confira as principais datas das Eleições Municipais de 2024
Eleições 2024: Norma estabelece prazos aos
partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, bem como às eleitoras
e aos eleitores
O calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 já
está no ar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na última terça (27),
a Resolução nº 23.738/2024, que estabelece os prazos do pleito deste ano. No
documento, é possível conferir até quando os interessados em se candidatar a
prefeito, vice-prefeito e vereador, cargos em disputa em 2024, podem, por
exemplo, realizar a filiação partidária, ou até quando novos eleitores e
eleitoras podem solicitar o título eleitoral.
Confira abaixo os principais
prazos para partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, assim
como para eleitoras e eleitores.
Realização das eleições
·
As
Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito
federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
·
O 1º
turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno
será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais
de 200 mil eleitoras e eleitores.
·
A votação
será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com
encerramento às 17h.
·
19 de dezembro é o
último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.
Desfiliação e filiação partidária
·
De 7 de março a 5 de abril, é possível a desfiliação partidária para mudança
de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou
pretendam concorrer ao cargo de prefeito.
·
Já a
filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de
abril, ou seja, seis meses antes da eleição.
Registro de partidos
·
Dia 6
de abril é a data-limite para que partidos políticos e federações que
queiram participar das Eleições 2024 registrem, no TSE, os respectivos
estatutos.
Domicílio eleitoral de candidatos
e candidatas
·
As
pessoas interessadas em participar das Eleições 2024 devem estar com domicílio
eleitoral registrado no município que desejam concorrer até 6 de abril.
Políticos em exercício que
desejam se candidatar
·
Se os
ocupantes dos cargos de presidente da República, governador e prefeito quiserem
disputar outros cargos nas Eleições 2024, devem renunciar aos mandatos em
exercício até 6 de abril.
Alistamento eleitoral e
transferência de domicílio
·
8 de abril é o
prazo para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil que não têm
cadastro biométrico na Justiça Eleitoral (JE) solicitem alistamento,
transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na
internet.
·
Jovens
que queiram tirar o primeiro título de eleitor também devem iniciar seu
alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral até 8 de abril.
·
Quem já
tem cadastro biométrico na JE pode solicitar os mesmos serviços em todas as
unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral até
8 de maio.
·
Consulte
sua situação eleitoral.
Fechamento do cadastro eleitoral
·
De 9 de maio a 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de
alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da JE e
Autoatendimento Eleitoral na internet.
Teste de Confirmação do TPS
·
De 15 a 17 de maio, será realizado o Teste de Confirmação para checagem das correções
apontadas pelas investigadoras e pelos investigadores no Teste Público de
Segurança da Urna (TPS) realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro de 2023.
Financiamento coletivo e
financiamento de campanha eleitoral
·
A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a
arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde
que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda
eleitoral na internet.
·
Já
em 20 de julho, partidos, candidatas e candidatos devem enviar à JE
os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha
eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para
fins de divulgação na internet.
·
E os
partidos políticos que queiram renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC) têm até 3 de junho para comunicar a decisão ao
TSE.
Convenções partidárias e
registros de candidatura
·
De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções
partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos
aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
·
Após a
definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para
registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Candidaturas femininas e de
pessoas negras
·
Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de
pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e
do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos
coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação
de tais recursos públicos.
Vedação às emissoras de rádio e
TV
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de
televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que
sob a forma de entrevista jornalística:
1.
transmitir
imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular
de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que
haja manipulação de dados;
2.
veicular
propaganda política;
3.
dar
tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou
coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
4.
veicular
ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão
ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação
ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou
debates políticos;
5.
divulgar
nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
Propaganda eleitoral
·
O
dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após
o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou
manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é
passível de multa.
·
16 de agosto é
também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as
emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e
candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for
requerido.
Propaganda em rádio e TV
·
Pré-candidatos
que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a
partir de 30 de junho.
·
Já a
partir de6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes
públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação
em inauguração de obras públicas.
·
Em
municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV
pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.
Horário eleitoral gratuito
·
A exibição
da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a
3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à
antevéspera do 1º turno.
Quantitativo de eleitoras e
eleitores por município
·
Em 20
de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e
eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de
gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a
prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de
rua nas campanhas eleitorais.
Prestação parcial de contas
·
Partidos,
candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13 de setembro,
a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
(SPCE).
·
A
divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de
doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de
setembro.
Cerimônia de Assinatura Digital e
Lacração dos Sistemas
·
Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos
pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação,
compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de
Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Prisão de eleitores
·
A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas
e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
·
Já
eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco
dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em
cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de
desrespeito a salvo-conduto.
Transporte de armas e munições
·
De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a
colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o
território nacional.
·
Em razão
da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas
e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o
território nacional.
Prestação de contas
·
Candidatas,
candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas eleitorais
referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.
·
Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que
disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que
tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.
·
Já as
prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno devem ser feitas até
16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários
que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não
concorrentes.
Justificativa eleitoral
·
Eleitoras
e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da
eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024,
em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos
TREs na internet.
·
Já a
ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro
de 2025.
Fonte: https://www.tse.jus.br/
Foto: Google